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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6538/25, que inclui o vinagre colonial no regime jurídico aplicável ao vinho colonial produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.
O relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), recomendou a aprovação do texto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Para Daniel Agrobom, a atual falta de regras para o vinagre colonial “gera assimetria regulatória desprovida de justificativa técnica” e desestimula a formalização de pequenos produtores.
“Esta proposta contribui para a permanência das famílias no campo, para a valorização dos saberes tradicionais associados à vitivinicultura e para o fortalecimento da identidade cultural das regiões produtoras”, disse o relator.
Regras para produção A proposta altera a Lei 7.678/88, que trata da produção, circulação e comercialização do vinho e de seus derivados. O texto aprovado define vinagre colonial como o produto obtido pela fermentação acética de vinho elaborado por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.
A produção deverá usar métodos tradicionais e processamento artesanal na propriedade rural ou em agroindústria familiar. O texto prevê regras simplificadas de fiscalização sanitária, processamento e venda direta ao consumidor.
Próximos passos O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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