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STF libera uso de relatórios do Coaf solicitados sem autorização judicial

  • Foto do escritor: Neriel Lopez
    Neriel Lopez
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia considerado ilícita a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que foram solicitados pela Polícia Federal sem prévia autorização judicial.

A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República em caso que trata da investigação de um esquema de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul, no qual os acusados teriam usado uma imobiliária como fachada.

A organização criminosa, composta por 16 denunciados, teria feito operações transnacionais, incluindo transações com doleiros no Paraguai e envio de drogas para países da América Central.

Segundo a PGR, a decisão do STJ desconsiderou quatro anos de investigações complexas da PF e contrariou o entendimento do STF que prevê o compartilhamento de relatórios do Coaf sem necessidade de autorização judicial.

Ao anular a decisão do STJ, Fux reafirmou a tese do Supremo, firmada no Tema 990 de repercussão geral, de que é permitido o compartilhamento oficial dos RIFs do Coaf com órgãos de investigação criminal, como a PF, desde que dentro de uma investigação já em andamento, sem que seja necessária autorização prévia da Justiça.

O magistrado aplicou o mesmo entendimento em outro caso (Rcl 82.134), em que o Ministério Público de São Paulo questionou uma decisão do STJ que vetou a solicitação direta de RIFs do Coaf pela PF em uma investigação de financiamento de tráfico e lavagem de dinheiro. Segundo o MP-SP, a decisão de Fux garante a recuperação de ativos da ordem de R$ 120 milhões pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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