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Atendente grávida que apresentou atestados falsos é dispensada por justa causa

  • Foto do escritor: Neriel Lopez
    Neriel Lopez
  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura



A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve, de forma unânime, a justa causa aplicada a uma atendente grávida de um restaurante de Salvador, após a comprovação de que ela apresentou seis atestados médicos falsos para justificar faltas.


Para os desembargadores, a atitude da empregada, além de configurar ato de improbidade, comprometeu a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego. A decisão confirmou a sentença da 25ª Vara do Trabalho de Salvador.


atestado médico

Atendente apresentou seis atestados falsos e foi demitida por justa causa


A suspeita teve início em novembro de 2022, quando a trabalhadora entregou um atestado com erro na grafia do nome do médico. A empresa entrou em contato com a unidade de saúde mencionada e confirmou que o profissional citado não atuava no local.


O médico confirmou a falsificação, registrou boletim de ocorrência, notificou o Conselho Regional de Medicina e comunicou o caso à direção da unidade. A UPA informou que apenas um dos sete atestados apresentados era autêntico.


Segundo os registros do processo, a empregada não apresentou os documentos originais e encaminhava apenas fotos dos atestados por mensagem, inclusive no caso do afastamento mais longo, de dez dias.


Quebra de confiança

Em sua decisão, a desembargadora Eloína Machado, relatora do caso, afirmou que os atestados médicos falsos apresentados pela empregada configuram falta grave, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, e justificam a demissão por justa causa.


“A entrega de atestados médicos comprovadamente falsos, além de configurar ato de improbidade, quebra a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego, tornando inviável sua manutenção”, registrou a magistrada.


A trabalhadora estava grávida no momento da dispensa, mas os desembargadores da 4ª Turma entenderam que a estabilidade garantida em casos de gestação não se aplica quando a rescisão ocorre por justa causa comprovada. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.


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