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Até onde chega o identitarismo na composição do STF

  • há 5 dias
  • 7 min de leitura

A disputa por uma cadeira no Supremo Tribunal Federal gera uma corrida na qual os candidatos assediam políticos para mostrar que são os mais adequados devido à sua cor, sexo, religião e outros traços, menos a capacidade jurisdicional. No governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também devem deixar claro que são mais esquerdistas do que os concorrentes. O problema é quando um postulante ao STF usa um órgão de Estado para seu projeto pessoal.

Após o Senado rejeitar a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para o Supremo, a corrida para uma vaga na corte foi reaberta. Atento a setores do PT que defendem que o presidente aposte em um candidato mais progressista, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, entrou em campo em busca dos holofotes.

Mello Filho afirmou em evento na última sexta-feira (1º/5) que a Justiça do Trabalho se divide entre “quem tem interesse” e “quem tem causa”, e que ele está no segundo grupo.

“Nós temos uma causa. E eles que se incomodem com a nossa causa, porque nós vamos estar lá lutando o tempo todo na defesa da nossa instituição. Porque as pessoas vulneráveis desse país precisam de nós e a Constituição nos dá o poder para isso”, declarou o ministro durante o 22º Congresso Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat).

Em fala que encerrou o evento, o presidente do TST disse que o tribunal não se divide entre juízes “azuis” ou “vermelhos”, já que todos deveriam trabalhar no mesmo sentido.

Eu diria que não tem azul ou vermelho, tem quem tem interesse e tem quem tem causa; nós, vermelhos, temos causa, não temos interesse, e que fique bem claro isso para quem fica divulgando isso aqui no país”, declarou.

O discurso do ministro foi marcado por falas em defesa da Justiça do Trabalho, como instituição, de sindicatos e da Consolidação da Lei do Trabalho, que, na visão dele, tem sido esvaziada pela precarização de setores inteiros, como no caso de empregados por aplicativos.

Uma das funções da Justiça trabalhista, segundo ele, é impor freio “a um capitalismo selvagem e desenfreado” no país. “O capitalismo trabalha com a ideia de que há uma parcela da sociedade que tem que ser mesmo descartada porque ela não pode ser aproveitada, ela não interessa ao capital”, afirmou.

Em editorial publicado nesta quinta-feira (7/5), o jornal O Estado de S. Paulo afirmou que as declarações de Mello Filho deixam claro que ele pretende legitimar “uma Justiça que atua não como instância de aplicação da lei, mas como agente de correção social”.

“Imbuídos dessa missão redentora, os juízes do trabalho criam categorias jurídicas inexistentes, evisceram a reforma trabalhista, impõem obrigações não previstas em lei, anulam acordos coletivos, ignoram precedentes do Supremo Tribunal Federal e tratam súmulas e teses internas como superiores à legislação.”

“A Justiça do Trabalho, mesmo sendo uma excentricidade brasileira, pode, desde que seriamente reformada, ser peça relevante do sistema jurisdicional. Mas sua relevância não está em ‘lutar’ por um resultado, e sim em oferecer um parâmetro estável para todos. A confiança não nasce de declarações de intenção, muito menos de ‘causas’, mas de decisões previsíveis, coerentes e ancoradas na lei. Sem isso, a credibilidade se desintegra, e o custo sobre quem trabalha e produz só aumenta”, disse o jornal.


Aceno ao governo

Ao acusar ministros que pensam de forma diferente de julgar por interesse de empresas, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho abriu fogo contra o próprio tribunal para ganhar pontos com a ala sindical do governo e do Partido dos Trabalhadores.

O estopim invocado foi a participação de colegas em evento para ensinar advogados a atuar no TST. Imediatamente, seus colegas cobraram dele exemplos de casos em que julgadores tenham falhado com seus deveres. Vieira de Mello não respondeu.

Ministros do TST perguntaram que diferença há entre cursos de Direito — em que juízes ensinam futuros advogados a trabalhar — e o evento considerado pelo presidente do tribunal como demonstração de desonestidade. Novamente não houve resposta.

Em outra jogada para petistas, Mello Filho, surfando a onda de ataques ao Judiciário, declarou que o TST irá descontar o salário de ministros que faltarem às sessões de julgamento para proferir palestras remuneradas. O currículo do presidente disponível no site da corte aponta que ele também é conferencista.

O presidente do TST não tem função correicional sobre seus pares. Eventual sanção, se cabível, só poderia ser imposta pelo Conselho Nacional de Justiça.

Palestras remuneradas integram o conceito de “atividade acadêmica”, que é permitida a magistrados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura e regulamentada pelo CNJ. É uma prática comum a ministros não só do TST, mas também do STF e do Superior Tribunal de Justiça.

O Partido Novo apresentou reclamação ao CNJ contra Mello Filho por violação dos deveres da magistratura. A legenda afirma que, após o presidente declarar que a função do TST é limitar o capitalismo, empregadores não podem ter segurança da imparcialidade do tribunal.


Imagem prejudicada

Ministros do TST criticam a postura de Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e avaliam que a campanha pela cadeira no Supremo é prejudicial à imagem da Justiça do Trabalho.

Um ministro classifica as atitudes de Mello Filho de “circo”, apontando que seu “discurso ativista com viés político-partidário” seria um portfólio para a vaga no STF. Outro ressalta que o presidente do TST tem o apoio do ministro do Trabalho, o sindicalista Luiz Marinho.

O presidente transformou a sessão do Órgão Especial do TST da última segunda (4/5) em um “comício público”, de acordo com integrante da corte. A performance elevou o constrangimento generalizado de magistrados.

Também há críticas à postura acusadora contra atividades lícitas de colegas e verbas da magistratura, sendo que o próprio Mello Filho também recebe os benefícios.

Há quem, inclusive, questione a sua sanidade mental. Mello Filho é conhecido por ataques grosseiros contra outros profissionais.

Em sessão por videoconferência do TST em 24 de junho de 2020, Mello Filho passa a palavra a Vera Regina Della Pozza Reis, subprocuradora-geral do Trabalho, e se irrita quando vê que ela está enfrentando problemas técnicos. “O microfone, doutora Vera. Puta que o pariu. O microfone, doutora Vera.”

Depois de perceber que seu áudio havia vazado, o ministro suspendeu a sessão e tentou fazer com que o trecho fosse suprimido da gravação no YouTube. Não obteve sucesso, porém, pois o momento já havia sido registrado por pessoas que acompanhavam a audiência.

As manifestações de Vieira minam a credibilidade da Justiça do Trabalho, que acaba tendo sua competência esvaziada pela percepção de falta de imparcialidade e insegurança jurídica, segundo ministros.


Sobra para o STF

Como nos governos petistas anteriores, o campeonato pela vaga no Supremo mais agressivo é o travado entre juízes que tentam mostrar que são mais esquerdistas do que os demais. O torneio é tão concorrido que o STF é chamado, diariamente, a reformar decisões em conflito com a Constituição, com súmulas vinculantes e decisões com repercussão geral. O perfil da Justiça do Trabalho é afetado, e o Supremo é entupido de reclamações e recursos contra decisões improcedentes.

As reclamações recebidas pelo STF em matéria de Direito do Trabalho subiram de 1.974 em 2023 para 3.481 em 2024, um aumento de 76%. Representando 34% das reclamações, os processos trabalhistas ultrapassaram o Direito Processual Civil como a área cujas decisões são mais questionadas na corte, conforme o Anuário da Justiça Brasil 2025.

Em 2016, 362 reclamações envolvendo Direito do Trabalho foram apresentadas ao Supremo, representando 10,3% do total. O aumento de processos do tipo na corte cresceu 861% em oito anos. A distorção fica clara quando se considera que o Brasil tem 80 milhões de processos ativos, e os trabalhistas são cinco milhões, o equivalente a 6% do total, segundo o relatório Justiça em Números 2025.


Reforma desmontada

As empresas brasileiras pagaram um total de R$ 50,7 bilhões em ações na Justiça do Trabalho em 2025. É a primeira vez que o valor supera a marca de R$ 50 bilhões, segundo reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo na semana passada. O recorde financeiro, que é acompanhado de uma alta histórica de novas ações trabalhistas 2,3 milhões de processos ingressaram no acervo em 2025, um aumento de 8,7% em relação ao ano anterior, é mais uma amostra da reversão do legado da reforma trabalhista de 2017.

As mudanças legais, que derrubaram o número de ações trabalhistas nos primeiros anos, têm sido minadas por decisões de tribunais superiores, pelo aumento da informalidade e pelo surgimento de novos tipos de reclamações que podem ser ajuizadas contra as empresas.

O principal fator para o recorde é a isenção de custos processuais para quem perde a ação. A reforma estabeleceu que a parte derrotada arcaria com honorários advocatícios de sucumbência e honorários periciais, criando uma trava para inibir aventuras judiciais.

Em outubro de 2021, porém, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dessa cobrança aos beneficiários da Justiça gratuita. A maioria da corte avaliou, à época, que a exigência feria o acesso à Justiça dos mais pobres. O voto vencedor do ministro Alexandre de Moraes apontou que não é proporcional impor o pagamento de honorários a quem tem a hipossuficiência reconhecida.

O segundo motivo atrelado à alta é a facilitação do acesso à gratuidade. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a Justiça gratuita pode ser concedida mediante uma simples autodeclaração, sem a necessidade de comprovar documentalmente a falta de recursos ou de bens. Na prática, a regra tem permitido que até mesmo altos executivos e pessoas com grande patrimônio consigam litigar sem custos na Justiça do Trabalho.

A mudança de regras já tem sido criticada, nos últimos anos, por uma ala importante de ministros do TST, que veem incentivos à litigância excessiva.

Para esses magistrados, a falta de exigência de provas reais encoraja pedidos abusivos, uma vez que ficou mais fácil para o trabalhador ajuizar ação sem precisar refletir se ele tem, de fato, razão em sua reclamação. Com base na Súmula 463 do TST, o autor pode acumular diversos pedidos sem assumir o ônus financeiro da sucumbência em caso de derrota.

Além das decisões de Brasília, o avanço da informalidade no mercado brasileiro desponta como elemento impulsionador da judicialização. O crescimento do trabalho sem vínculo formal leva muitas pessoas a buscar o reconhecimento de direitos nos tribunais.

Somado a isso, o Judiciário passou a receber novas modalidades de processos. Os litígios hoje vão muito além das cobranças tradicionais, como horas extras, verbas rescisórias e adicionais de periculosidade ou insalubridade, pois englobam as dinâmicas mais recentes e complexas de prestação de serviço, modificadas por inovações tecnológicas.

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