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STF vai reiniciar julgamento sobre ampliação da modulação da revisão da vida toda

  • há 16 horas
  • 3 min de leitura

O ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque, na noite desta segunda-feira (11/5), e, com isso, interrompeu o julgamento sobre a ampliação da modulação dos efeitos da decisão que barrou a chamada “revisão da vida toda”.

Assim, a análise será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até então, a sessão era virtual. Antes do pedido de destaque, já havia maioria formada para barrar a ampliação da modulação.

Sete ministros já haviam se posicionado contra o direito de opção pela regra mais favorável aos aposentados que moveram ações no período entre a decisão de 2019 do Superior Tribunal de Justiça (favorável à revisão da vida toda) e a decisão de 2024 do STF (na qual a corte voltou atrás e decidiu que a tese não é válida).

Agora, todos os votos deixam de ser considerados e os magistrados terão de se manifestar no Plenário físico.


Histórico

Em dezembro de 2022, no julgamento de um recurso extraordinário (RE), o STF concordou com o STJ e decidiu que os aposentados poderiam usar todas as contribuições previdenciárias para calcular os valores de seus benefícios, o que inclui aquelas recolhidas antes do Plano Real, de 1994. Essa tese ficou conhecida como revisão da vida toda.

Na sequência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou embargos de declaração, nos quais pediu a modulação dos efeitos, para que a decisão se aplicasse apenas ao período posterior à decisão.

Em julho de 2023, Alexandre de Moraes, relator do RE, determinou a suspensão de todos os processos que tratavam do tema. Ele constatou decisões de Tribunais Regionais Federais que ordenavam a implantação imediata da revisão — antes, portanto, do trânsito em julgado do caso no STF.

Já em dezembro daquele ano, Alexandre pediu destaque para levar o julgamento dos embargos a uma sessão presencial. Mas, em março de 2024, o STF voltou atrás e se posicionou contra a revisão da vida toda. A decisão foi tomada em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema, e não no RE julgado em 2022.

Em abril do último ano, a corte modulou a nova decisão e definiu que valores recebidos por aposentados com base na revisão da vida toda até abril de 2024 (quando foi publicada a ata do julgamento que barrou a tese) não precisam ser devolvidos.

Já em novembro, ao retomar a análise dos embargos do INSS no RE, o STF revogou a tese de repercussão geral favorável à revisão da vida toda e a adequou ao entendimento estabelecido pelos ministros em 2024, contrário a essa possibilidade.

Em seguida, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresentou embargos em uma das ADIs julgadas em 2024 e pediu o direito à revisão da vida toda aos aposentados que ajuizaram ações até a data do julgamento em que o Supremo mudou de posição. Segundo a entidade, a decisão do STJ e o posicionamento inicial do STF (em 2022) deveriam garantir essa opção.


Voto do relator

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, rejeitou os embargos por considerar que a questão já foi “exaustivamente” discutida pela corte. Ele também determinou a certificação do trânsito em julgado da ação (o que já ocorreu com a outra ADI) e seu arquivamento imediato.

Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.

Para o relator, o objetivo da CNTM foi apenas alterar o teor do julgamento e garantir o direito à revisão da vida toda para ao menos uma parte dos aposentados, o que já foi negado pelo STF em outras ocasiões.


Divergência

Já o ministro Dias Toffoli votou a favor de ampliar a modulação e garantir o direito de opção aos que ajuizaram ações no período em que a revisão da vida toda foi considerada válida (entre 2019 e 2024). Fachin inicialmente havia acompanhado essa divergência, mas retirou seu voto antes de pedir destaque.

Para Toffoli, a decisão do STJ criou uma “legítima expectativa” de que as aposentadorias seriam calculadas com base na regra mais favorável. E a decisão de 2022 do Supremo revalidou essa expectativa.

“Havia importante base jurídica formada em julgados das mais altas cortes do país a favor dos segurados”, apontou. “Inúmeros segurados do INSS confiaram seriamente naquelas teses, bem como na manutenção dessas orientações.”

Por isso, o magistrado considerou necessário dar um passo adiante na modulação: “O estabelecimento dessa janela temporal constitui critério objetivo, capaz de promover o interesse social e resguardar a segurança jurídica”.

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