Caminhar em área de conflito não justifica abordagem policial, diz STJ
- Neriel Lopez
- 19 de dez. de 2025
- 2 min de leitura

O ato de caminhar em uma área com registros recentes de disputa entre grupos criminosos rivais não justifica a abordagem policial sem fundadas razões.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para absolver um homem que fora condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Conforme os autos, o réu foi flagrado por policiais caminhando na rua enquanto portava o revólver. Segundo os policiais, a abordagem foi feita em razão de homicídios recentes que aconteceram naquele local, decorrentes de disputa entre facções rivais.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul validou a prisão. A corte entendeu que a existência de conflitos armados prévios deu aos agentes o respaldo para fazer abordagens preventivas.
Abordagem injustificada
A 6ª Turma, de forma unânime, reformou a decisão. Relator do HC, o ministro Rogerio Schietti observou que a busca foi justificada por fato que não configura, por si só, fundada suspeita.
O colegiado aplicou a jurisprudência inaugurada em 2022. A corte entende que a abordagem pessoal exige razões justificadas, apontadas a partir de indícios concretos, sendo vedada a ação a partir de mera intuição policial.
“O agravado, em nenhum momento, dispensou algum objeto ou sacola no chão que, pudesse, de alguma forma, evidenciar, de modo mais concreto, que estivesse na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituíssem corpo de delito, tampouco foi visto vendendo ou entregando drogas a terceiros, ou mesmo praticando qualquer outro crime que justificasse a busca pessoal”, disse o relator.
Jurisprudência paradoxal
As razões que permitem a abordagem de pessoas na rua ainda estão sendo analisadas e definidas pela jurisprudência do STJ, tribunal responsável por dar a última palavra na interpretação do Direito Federal.
A premissa básica é a de que são necessárias fundadas razões que possam ser concretamente aferidas e justificadas a partir de indícios. Na prática, sabe-se que as ações orientadas exclusivamente pela percepção policial são contaminadas por preconceitos de classe ou raça.
Aos poucos, porém, o STJ percebeu que essa análise precisaria ser mais flexível. Assim, denúncia anônima e intuição policial não justificam que alguém seja parado e revistado na rua. Por outro lado, fugir ao ver a polícia é motivo suficiente.
Entre os exemplos de construção dessa jurisprudência estão os julgados em que o STJ concluiu ser ilegal a ação da polícia motivada pelo mero fato de duas pessoas estarem em uma moto ou pelo motorista estar usando capacete em local onde isso não é praxe.
Estar em ponto de tráfico e ser conhecido no meio policial também não bastam para abordagem, assim como titubear ou parecer querer fugir ao ver a viatura.
Em sentido oposto, demonstrar nervosismo ao ver a presença policial pode bastar para a busca pessoal. Os julgados mais recentes indicam que essa situação não precisa nem estar aliada a outros fatores — basta a percepção subjetiva do policial sobre a pessoa nervosa.





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