Capacidade transformadora do STF tem limites nos demais poderes, diz Jorge Messias
- Neriel Lopez
- 23 de out.
- 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal, ao exercer sua capacidade transformadora por meio de decisões, deve respeitar os limites e espaços do Legislativo e do Executivo. Não se negocia com prerrogativas dos demais poderes a pretexto de resolver problemas estruturais do país.
O recado é do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, em palestra no XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, organizado pelo IDP em Brasília, na quarta-feira (22/10).
Messias, que é o favorito para suceder Luís Roberto Barroso no STF, falou em painel sobre perspectivas constitucionais do controle de constitucionalidade, com foco no chamado processo estrutural.
O conceito envolve casos mais complexos, em que a procedência ou improcedência não bastam para resolver a questão. Nessas hipóteses, o Judiciário passa a ser indutor de soluções pactuadas e coordenador da execução delas, estabelecendo prazo e cronogramas.
Limites do STF
Messias defende que, a não ser que nesses casos estejam em disputa direitos fundamentais ou procedimentos democráticos, os tribunais acatem as escolhas legítimas do Legislativo e sejam deferentes ao exercício razoável da discricionaridade do administrador público.
Isso significa que o STF pode desencadear a redefinição de determinadas políticas públicas, mas deve se basear na construção de consensos, com respeito às prerrogativas de formulação e execução delas e, inclusive, às normas e limitações fiscais.
“É preciso respeitar os espaços do Legislativo e do Executivo nas formulações e execuções de políticas públicas. Eu me refiro a metas, planos e cronogramas impostos pelo Judiciário, que devem ser traçados a partir de balizas desenhadas por outros poderes, e não pela originalidade da burocracia judicial”, disse.
“Não se deve deslocar escolhas políticas ao Judiciário sem que seja constatada a omissão Legislativa ou Executiva absoluta, clara e patente”, acrescentou o AGU, para quem o compromisso do STF com o resultado justo do processo não autoriza a substituição das escolhas democraticamente feitas.
Ele acrescentou ainda que ações estruturais não são instâncias conciliatórias. “Diálogos têm limites, que estão dados no texto constitucional. Não se negocia com prerrogativas dos poderes a pretexto de solver problemas estruturais.”
Ainda assim, elogiou o STF por encerrar de forma responsável grandes processos estruturais, promovendo consensos e estimulando soluções sustentáveis. Em sua opinião, isso consolida uma nova forma de atuação judicial que alia constitucionalismo e governança.
Constitucionalismo contemporâneo
Em sua palestra, o advogado-geral da União apontou como o constitucionalismo brasileiro aproximou as decisões de controle difuso de constitucionalidade (em que a adequação à Constituição é feita em cada caso concreto) com as de controle concentrado (em ações diretas de inconstitucionalidade, por exemplo).
Hoje, ambas têm efeito vinculante, graças ao sistema de repercussão geral. Isso faz com que todos os caminhos pelos quais o STF julgue convertam para o mesmo propósito: produzir decisões dotadas de força normativa e capacidade transformadora.
“Esse é o desafio e o legado do nosso constitucionalismo contemporâneo: dotar o controle de constitucionalidade não apenas de autoridade, mas de operabilidade, fazendo do precedente não só um comando abstrato, mas instrumento de transformação da nossa realidade.”





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