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‘LIBERDADE TÉCNICA’: Advogado não tem responsabilidade por emissão de parecer jurídico, propõe PL

  • Foto do escritor: Neriel Lopez
    Neriel Lopez
  • 30 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.958/22 estabelece que não será imputada responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica. A proposta restringe a responsabilização dos advogados aos casos em que forem comprovadas circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente a propósitos ilícitos. O texto inclui a medida no Estatuto da OAB.


O autor da proposta, deputado Valtenir Pereira, afirmou que “tem-se observado a proliferação de processos penais e administrativos ajuizados contra advogados, sob a alegação de terem concorrido para a prática de atos ilícitos, em razão da elaboração de parecer ou de opinião jurídica, sem que, para tanto, seja demonstrada qualquer circunstância que indique a ocorrência de dolo por parte do parecerista”.


O parlamentar diz que a emissão de pareceres faz parte do exercício regular da profissão de advogado, “a qual deve ser praticada sem quaisquer embaraços à liberdade técnica do causídico, com pleno respeito às suas convicções”.


A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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© 2022 por Folha Jurídica. São Paulo, Brasil

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