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STF afasta interferência de decisões da Justiça inglesa em ações sobre desastre de Mariana

  • há 20 horas
  • 3 min de leitura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, declarou nesta quarta-feira (15/4) a ineficácia, em território nacional, da medida cautelar concedida pela Justiça inglesa no âmbito de uma ação relacionada com o caso do rompimento da barragem de Mariana.

Nas decisões de novembro de 2025 e fevereiro de 2026, o Judiciário britânico concluiu que: municípios brasileiros são parte legítima, à luz do Direito brasileiro, para buscar a jurisdição inglesa e pleitear a reparação de danos causados, sem a necessidade de qualquer autorização ou representação pela União; e que nenhum requerente principal poderia desistir de sua ação sem a autorização da Justiça inglesa.

Para Flávio Dino, as decisões representam uma afronta ao artigo 1º da Constituição e ao artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb). A decisão foi proferida no âmbito da ADPF 1.178, que trata de disputas judiciais envolvendo ações no exterior contra empresas mineradoras.

Dino ressaltou a prevalência da soberania nacional brasileira e afirmou que municípios não estão submetidos a determinações da Justiça inglesa em processos relacionados à reparação de danos ambientais.

O relator rejeitou a possibilidade de que decisões estrangeiras imponham restrições à atuação de entes públicos brasileiros, especialmente quando não observados os mecanismos formais de cooperação jurídica internacional previstos na Constituição. O ministro concluiu que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação, ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional, conforme artigos 105, I, i, da Constituição Federal, e dos artigos 26 e 27 do Código de Processo Civil.


Conflito entre decisões

A controvérsia surgiu após decisões da Justiça da Inglaterra reconhecerem a legitimidade de municípios brasileiros para ajuizar ações naquele país, sem necessidade de autorização da União, além de estabelecerem condicionantes para acordos e desistências processuais.

Entre essas medidas, uma ordem judicial estrangeira passou a exigir que propostas de acordo ou eventual desistência das ações dependessem de autorização do tribunal inglês, o que, segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), configuraria violação à soberania nacional.

O caso envolve processos em curso no Reino Unido relacionados à responsabilização por danos ambientais, com participação de municípios brasileiros afetados.


Soberania e territorialidade

Ao analisar o pedido, Flávio Dino reiterou entendimento já firmado anteriormente pelo STF de que decisões estrangeiras não têm eficácia automática no Brasil. Para produzir efeitos no território nacional, essas decisões precisam ser previamente homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça ou seguir os instrumentos formais de cooperação internacional.

Segundo o ministro, esse entendimento decorre diretamente dos princípios da soberania nacional e da territorialidade, que asseguram que atos estrangeiros não possam se sobrepor à jurisdição brasileira sem respaldo legal.

“Conforme consignado, são ineficazes, no território brasileiro, as decisões de tribunais estrangeiros que não observem os mecanismos constitucionais de internalização, quais sejam a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça e os demais instrumentos de cooperação judiciária internacional. Tal conclusão constitui consectário lógico do princípio da territorialidade (artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e da soberania nacional (artigo 1º, I, da Constituição Federal). Assim, apenas se poderia cogitar da eficácia de decisões estrangeiras no Brasil mediante a observância desses parâmetros, sob pena de afronta a princípios basilares do Direito Internacional que asseguram a condição de igualdade dos Estados nacionais no âmbito das relações internacionais”, afirmou o magistrado na decisão.

Dino também destacou que qualquer tentativa de impor efeitos diretos de decisões estrangeiras no Brasil, sem esses requisitos, configura afronta à ordem pública e à própria estrutura constitucional.


Limites de tribunais estrangeiros

Em outro ponto da decisão, o ministro rejeitou a ideia de que a Justiça inglesa possa condicionar a celebração de acordos por municípios brasileiros. Para ele, tal exigência cria uma subordinação indevida da jurisdição nacional à estrangeira.

O magistrado ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro estimula a solução consensual de conflitos e que impor autorização externa para acordos viola essa diretriz, além de representar interferência inaceitável.

Com isso, ele ressaltou que municípios podem celebrar acordos no Brasil de forma autônoma, sem qualquer necessidade de aval de tribunais estrangeiros.

A decisão também reforça teses já fixadas anteriormente pelo STF com efeito vinculante e eficácia geral, entre elas, a vedação à propositura de novas ações por estados e municípios brasileiros em tribunais estrangeiros quando isso implicar violação à soberania nacional. O texto reitera que atos judiciais estrangeiros não podem impor obrigações a pessoas, bens ou empresas situadas no Brasil sem observância das regras constitucionais.

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