STF libera, por ora, escolas cívico-militares em São Paulo
- Neriel Lopez
- 15 de set. de 2025
- 2 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal liberou, por ora, o modelo de escolas cívico-militares no estado de São Paulo. O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (12/9), com decisão unânime.
Embora a decisão permita que o governo paulista siga de imediato com os planos de implementar escolas do tipo, os ministros ainda não analisaram o mérito da ação. Ou seja, o modelo em si ainda não foi validado pela corte.
Em agosto do ano passado, o desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça paulista, suspendeu, em liminar, a lei complementar estadual que instituiu a modalidade.
O modelo em questão prevê que, nessas escolas, ao menos um policial militar atue como monitor e participe de atividades extracurriculares “de natureza cívico-militar”. A ideia é que os militares cuidem da administração e da disciplina nas unidades.
Na ação original, o Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) apontou que a criação das escolas cívico-militares implica a contratação de militares da reserva, que passarão a cuidar da disciplina nas escolas aderentes ao programa. A Procuradoria-Geral do Estado, por sua vez, defende que a instituição do modelo não viola o princípio do concurso público.
Invasão de competência
Já no final de novembro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, derrubou a decisão e liberou as escolas cívico-militares. A posição foi tomada em uma ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que contesta o modelo.
Dentro desse processo, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), pediu a suspensão da decisão do TJ-SP. Há ainda outra ADI sobre o mesmo tema, proposta pelo Partido dos Trabalhadores.
O julgamento de referendo da liminar de Gilmar voltou à pauta do Plenário na sessão virtual iniciada no último dia cinco. A análise havia sido interrompida em dezembro de 2024, por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Gilmar, relator do caso, votou por manter os fundamentos da sua liminar. Ele considerou que o TJ-SP invadiu a competência do STF.
Isso porque a lei estadual já era questionada no Supremo. Assim, o processo deveria estar suspenso na Justiça paulista até o julgamento de mérito na corte constitucional.
O ministro ainda apontou que o TJ-SP sabia das ações no STF, mas resolveu interferir na jurisdição da corte. Na sua visão, permitir isso esvaziaria a competência do Supremo: “Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta corte frustrasse as competências próprias do STF.”





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