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TJ suspende bloqueio de bens de vereador de Campinas

  • Foto do escritor: Neriel Lopez
    Neriel Lopez
  • 4 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura



O desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu, no último dia 28, a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, que havia bloqueado os bens e quebrado o sigilo bancário do vereador de Campinas Permínio Monteiro da Silva (PSB) e do seu irmão, Alex Monteiro da Silva, em uma investigação de improbidade administrativa que apura uma suposta prática de 'rachadinha'.

O advogado José Sérgio do Nascimento Junior, do escritório Campagnollo Bueno & Nascimento Advogados, que representa o vereador, explica que o desembargador concordou com a tese da defesa de que não há provas válidas para a aplicação de medidas tão enérgicas em uma primeira instância. “Todos os envolvidos na investigação forneceram espontaneamente cópias de seus extratos bancários. Portanto, não há justificativa para a urgência em adotar uma medida que viola o direito à intimidade”, reforça.

Na decisão, o desembargador afirma que “não se verifica que houve demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo a justificar o deferimento da indisponibilidade dos bens”.

Última alternativa

Em relação ao pedido de quebra de sigilo bancário, o desembargador concordou com as argumentações da defesa e ressaltou que a medida só deve ser adotada “quando imprescindível para comprovar os fatos, em caso de ausência de outros meios de prova, o que poderá ser melhor averiguado durante a instrução processual, que inclusive ainda nem teve início”.

Direito ao contraditório

Segundo Nascimento, a decisão do TJ ressalta a violação do direito ao contraditório do vereador. “Ele não foi intimado a se manifestar sobre a situação, como prevê a legislação da improbidade administrativa, por esta razão que o relator desembargador resolveu suspender os efeitos da decisão”, completa o advogado.

A decisão de suspensão será comunicada ao juízo de primeiro grau para conhecimento e providências. O Ministério Público do Estado de São Paulo também será notificado para apresentar sua posição em até 15 dias úteis no processo de agravo de instrumento.

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