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TSE analisa se pode exigir listas tríplices de gênero único por paridade nos TREs

  • Foto do escritor: Neriel Lopez
    Neriel Lopez
  • 17 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral vai decidir se, para garantir a paridade de gênero nas vagas dos Tribunais Regionais Eleitorais destinadas aos juristas, pode exigir a formação de listas tríplices de gênero único.

Essas listas são aprovadas pelo Tribunal de Justiça do estado e, depois de encaminhadas pelo TRE, referendadas ou não pelo TSE. A escolha do candidato cabe à Presidência da República.

Se admitida a proposta, na prática essas cortes passariam a contar com uma vaga feminina e uma masculina. Para a cadeira destinada às advogadas, por exemplo, só se admitiria lista tríplice com candidatas mulheres.

A proposta representa um passo adiante em relação à Resolução 23.746/2025, que sugere, “sempre que possível”, que essas listas de candidatos sejam mistas — com dois integrantes de um gênero e um do outro.

A ideia foi apresentada pela ministra Isabel Gallotti, no julgamento de duas listas tríplices de membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Todos os seis nomes, que foram aprovados pelo Tribunal de Justiça do estado, são de homens.

A relatora então propôs devolver as listas ao TRE-AL para que elas sejam novamente elaboradas pelo TJ-AL, com a determinação de que uma delas volte só com nomes de homens e a outra, só de mulheres.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do Nunes Marques.


Listas tríplices aos TREs

Segundo Gallotti, para concretizar a paridade incentivada pela resolução do TSE, não basta que as listas tríplices sejam formadas de forma mista, pois não há garantia que a escolha do nome preservará o equilíbrio entre os gêneros.

“Formação de listas mistas de jurista com inclusão de uma ou duas mulheres dentre homens pode cumprir formalmente texto normativo, mas não assegura de forma efetiva resultado da ação afirmativa”, disse.

Aos colegas, ela ainda esclareceu que o caso de Alagoas é incomum porque as duas listas para as vagas titulares da classe de juristas estão sendo analisadas ao mesmo tempo.

A ideia, portanto, é que nos demais TREs se observe qual gênero correrá o risco de ficar desfalcado. Se houver uma vaga aberta e a outra estiver ocupada por um homem, a lista tríplice deverá ser exclusivamente feminina.


Paridade de gênero

O ministro Nunes Marques pediu vista porque tem algumas preocupações. A primeira delas reside no fato de que a resolução do TSE não exige a paridade de gênero na formação dos tribunais, mas apenas da lista.

A segunda está na forma como essas listas são formadas: a maioria dos Tribunais de Justiça não abre editais para convocar os interessados. “Em um ou dois dias os nomes são levados em mesa e aprovados, proveniente Deus sabe lá de onde.”

Assim, criar a exigência de listas tríplices de gênero único pode ser um passo adiante que não contemple verdadeiramente a ampliação da participação feminina. Ele indagou de onde virão os nomes das indicadas: “De alguém mais próximo da diretoria do tribunal?”

“Se eu não dou passo atrás e publicizo esse processo (de formação da lista), não permito as inscrições de pessoas do interior, das advogadas mais combativas. Estou pedindo vista para tentar buscar solução que concretize essa preocupação (da paridade de gênero nos TREs), mas sem permitir que algumas elisões possam fragilizar a nossa posição.”


Como funciona

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, ainda pediu a palavra para explicar que todos os TREs se comprometeram a, ao informar seus respectivos Tribunais de Justiça da necessidade de formar uma lista tríplice, indicar qual é a composição atualizada do órgão.

Ela também disse que conversou com membros dos tribunais estaduais e deixou claro que, caso as listas inviabilizem a paridade de gênero, seriam devolvidas.

Por fim, houve uma conversa com a OAB, para a organização de campanhas de incentivo de participação de advogadas. “Se elas não se interessarem, não seremos nós que poderemos resolver.”

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