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Um em cada quatro processos tem gratuidade de Justiça no Brasil

  • Foto do escritor: Neriel Lopez
    Neriel Lopez
  • 25 de set.
  • 3 min de leitura

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Dados compilados pelo Conselho Nacional de Justiça no relatório “Justiça em Números 2025”, lançado na última terça-feira (23/9), indicam que um em cada quatro processos no Brasil tramita com gratuidade de Justiça.

O benefício permite acesso ao Judiciário sem custas e despesas processuais, além de suspender o pagamento de honorários de sucumbência nos casos em que o beneficiário é derrotado.

Segundo o CNJ, 25,5% dos processos arquivados definitivamente em 2024 tramitavam com a gratuidade de Justiça deferida. O índice é o menor dos últimos dez anos — em 2017, chegou a ser de 35,7%, recorde da série histórica.

A estatística se refere ao momento final dos processos porque o benefício pode ser requerido, deferido ou revogado ao longo da tramitação, de acordo com as especificidades de cada caso.

O percentual diz respeito ao número de casos arquivados definitivamente com assistência judiciária gratuita em relação ao total de feitos arquivados. Não entram na conta ações criminais e os processos dos Juizados Especiais, que já não têm custas judiciais.


Números em análise

Os números são possivelmente subestimados, já que essa informação é de difícil apuração tanto pelos tribunais quanto pelo CNJ. A base de dados é o DataJud, sistema que o Conselho usou para centralizar e padronizar as informações processuais brasileiras.

O CNJ identificou a falta de uso do campo que indica a gratuidade de Justiça pelos tribunais e o fato de não se diferenciar pedido e concessão. O problema foi corrigido em 2024, com novos campos específicos, o que deve gerar informações mais confiáveis no relatório de 2026.

A ampla gratuidade da Justiça é apontada como umas das razões para a hiperjudicialização vivida no Brasil. São constantes os debates travados nos tribunais sobre a possibilidade de limitação de concessão desse benefício.

O Código de Processo Civil, no artigo 99, parágrafo 2º, diz que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, para fins da gratuidade.


Gratuidade da Justiça em pauta

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, neste mês, que os juízes brasileiros não podem usar critérios objetivos, como renda ou patrimônio, para indeferir de forma imediata o pedido de Justiça gratuita.

Na opinião de advogados ouvidos em 2024 pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a triagem mais rigorosa desses pedidos só deve acontecer em casos de indícios de má-fé do requerente ou a partir de provocação da parte contrária.

Toda essa jurisprudência influencia na quantidade de processos em que os autores são liberados do pagamento de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência em caso de derrota.


Justiça do Trabalho

O maior impacto se vê na Justiça do Trabalho, em que 61,1% dos processos arquivados em 2024 tinha gratuidade de Justiça, de acordo com o CNJ. A maior taxa foi registrada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com 87%.

A variação entre os TRTs é enorme. O CNJ lista, por exemplo, o caso do TRT-6 (PE), que não registrou casos arquivados com gratuidade de Justiça. Depois dele, o menor índice foi o do TRT-9 (PR), com 21%.

Segundo o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, os juízes têm o dever de conceder a Justiça gratuita aos litigantes recebem até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (cerca de R$ 3,3 mil mensais).

Quem recebe mais pode pedir o benefício por meio de uma declaração de pobreza. O tema está em análise no Supremo Tribunal Federal, por meio de ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).


Justiças estadual e Federal

Na Justiça estadual, o percentual de arquivados definitivamente com gratuidade de Justiça em 2024 foi de 23,9%, segundo o CNJ. O Tribunal de Justiça com maior índice é o do Piauí (87%), seguido do TJ do Maranhão (84%). Os TJ de Ceará, Amazonas e Pará registraram 0%.

Já na Justiça Federal, o benefício vive uma baixa história: apenas 12,4% dos arquivados — em 2018, esse índice chegou a ser de 55,9%. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região é o que mais tem gratuidade de Justiça (27%), enquanto o TRF da 1ª Região só registrou 1%.

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