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STJ vai decidir como lidar com sobe e desce de ações penais com foro privilegiado

  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça marcou para a sessão de 6 de maio o julgamento de uma questão de ordem em que deve decidir como lidar com o sobe e desce de ações penais com foro privilegiado.

O tema será levantado pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator de uma ação penal contra um ex-governador. Com base na posição mais recente do Supremo Tribunal Federal, o processo fica no STJ, apesar de o réu já ter deixado o cargo que lhe concedia o foro especial.

Esse precedente do STF, de 2025, foi construído em torno dos processos contra a ex-senadora Rose de Freitas (MDB) e o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) — no caso dele, por uma conduta que teria sido praticada quando era deputado federal.

Ou seja, a posição foi formada tendo em conta cargos eletivos. O STJ deve resolver se ela vale também quando os réus têm cargo vitalício, como ocorre com desembargadores, conselheiros de Tribunais de Contas e membros do Ministério Público da União.

A partir daí, será preciso decidir sobre a incidência do princípio da perpetuação da jurisdição, segundo o qual a competência para julgamento não deve ser alterada a partir de determinado momento do trâmite da ação.


No caso do STJ, ela vai servir para decidir duas questões:

Se deve julgar os casos em que a instrução já estiver finalizada — nessa hipótese, a perpetuação da jurisdição garante que o juiz de primeiro grau, que colheu a prova e ouviu as testemunhas, julgue o mérito da ação penal. A Corte Especial já deu indícios de que não haverá perpetuação;

Se deve receber os processos já sentenciados — Nesse caso, a dúvida é se caberia à Corte Especial julgar a apelação de uma sentença de primeiro grau e de que forma isso se justificaria.


Limites do foro privilegiado

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, esse cenário deriva da confusão causada pelo Supremo Tribunal Federal, que nos últimos anos promoveu alterações relevantes na disciplina do foro privilegiado.

Em 2018, o STF decidiu que só tem direito quem é acusado de fatos que ocorreram durante a ocupação do cargo e em razão dele.

Por conta disso, investigações e ações penais que corriam no STJ foram remetidas a juízos de primeira instância no momento em que os acusados perderam o cargo.

Esses mesmos casos passaram a voltar ao STJ agora, depois que o STF decidiu em 2025 que, na verdade, a prerrogativa se mantém após a saída da função nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele.

O cenário ainda levou a Corte Especial a confirmar, na quarta-feira (15/4), que deve julgar os réus com foro privilegiado inclusive nos casos em que os crimes não foram praticados no cargo ou em função dele.

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